Termos de autorização para captação de imóveis com exclusividade - Muratori Netimóveis

Pela presente autorização para venda de imóvel, que é feita em cumprimento à Resolução 458/95 do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), o (a) (s) PROPRIETÁRIO(A)(S) acima qualificado(a)(s), autoriza(m) a MURATORI NETIMÓVEIS, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 05.051.972/0001-29 e no CRECI PJ sob o nº MGJ – 6686, com sede social na Av. Rio Doce, 1736. Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com todas as agências que compõem ou venham a compor a Rede Netimóveis, a promoverem, em caráter irrevogável, irretratável e COM EXCLUSIVIDADE, a venda, permuta ou cessão do imóvel de minha (nossa) propriedade, descrito no preâmbulo desta, o que é feito nos seguintes termos: 

1. A presente autorização é concedida pelo prazo de 90 dias contados da data do preenchimento deste email, não podendo, dentro de seu período de vigência, ser rescindido unilateralmente sob qualquer pretexto. Após o prazo estipulado neste item, não havendo manifestação expressa de qualquer das partes, a presente autorização de venda passará a vigorar por prazo indeterminado e sem o caráter de exclusividade. 

2. Uma vez efetivada a transação imobiliária, o(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) se obriga(m) a pagar à CONTRATADA o equivalente à 5% (cinco por cento) do valor efetivo do negócio, que deverá ser pago, de uma única vez, no ato da assinatura do instrumento particular que viabilizar o ato transacional. 

3. A comissão de corretagem ora ajustada não será devolvida em nenhuma hipótese, ainda que o negócio venha a ser distratado em virtude do arrependimento das partes (arts. 724, 725, do Código Civil Brasileiro). 

4. Ressalvados os casos de inércia ou ociosidade, enquanto a presente autorização vigorar, ainda que o negócio seja realizado diretamente pelo(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S), será devida à CONTRATADA a integralidade da remuneração estabelecida no item II da presente (art. 726, do Código Civil Brasileiro). 

5. A remuneração pactuada será igual e integralmente devida se, vencido o prazo aqui estabelecido, o negócio se concretizar com qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha sido apresentada pela CONTRATADA (art. 727, do Código Civil Brasileiro). 

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, o rateio de tal remuneração com outros corretores, com exceção dos pertencentes às agências da rede Netimóveis, o que ficará adstrito à vontade da CONTRATADA. (art. 728, do Código Civil Brasileiro). 

7. Para a promoção da venda do imóvel objeto desta, será estabelecida pela CONTRATADA e por suas agências, às suas expensas, estratégias de marketing de sua livre escolha. 

8. O(A)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) autoriza(m) a irrestrita divulgação de fotos e dados do imóvel objeto desta autorização no site “www.muratorinetimoveis.com”, ou  qualquer outro, desde que idôneo, eleito pela CONTRATADA, autorizando, também que a CONTRATADA, juntamente com todas as agências que compõem ou  venham a compor a Rede Netimóveis, possam fazer a divulgação utilizando placas/adesivos/anúncios/faixas (engenho provisório de publicidade), na forma permitida na legislação municipal.

9. O (a) denominado (a)(s) PROPRIETÁRIO (A)(S) declara(m) que o imóvel ora colocado em negociação encontra-se livre e desembaraçado de ônus e gravames de quaisquer natureza e em perfeitas condições de uso e habitabilidade, e que não existe nenhuma pendência em seu(s) respectivo(s) nome(s) que lhe(s) impeça(m) de vendê-lo a quem quer que seja. 

10. Optando qualquer das partes pela rescisão da presente avença antes do término de seu prazo de vigência, arcará com a multa rescisória ora pactuada em 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel sugerido no preâmbulo desta, além das despesas apuradas com anúncios feitos em jornais de circulação local.